I Cimeira Ibero-Americana. Guadalajara, México, 18 e 19 julho 1991
DECLARAÇÃO DE GUADALAJARA
Os Chefes de Estado e de Governo da Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela, reunidos na cidade de Guadalajara, México, nos dias 18 e 19 de julho de 1991, concordamos em emitir a seguinte declaração:
1. Com grande satisfação nos reunimos, pela primeira vez na história, para examinar, de maneira conjunta, os grandes desafios que enfrentam nossos países em um mundo em transformação. Propomo-nos, para isso, acordar a vontade política dos nossos Governos para proporcionar as soluções que esses desafios requerem, e converter o conjunto de afinidades históricas e culturais que nos unem em um instrumento de unidade e desenvolvimento baseado no diálogo, na cooperação e na solidariedade.
2. Representamos um vasto conjunto de nações que compartilham raízes e o rico patrimônio de uma cultura fundada na soma de povos, credos e sangues diversos. A quinhentos anos de distância do nosso primeiro encontro, e como um dos grandes espaços que configuram o mundo de nossos dias, estamos decididos a projetar, para o terceiro milênio, a força de nossa comunidade.
3. Reconhecemos que este propósito de convergência se sustenta não só em um acervo cultural comum, mas também na riqueza de nossas origens e de sua expressão plural. Nossa comunidade se apoia na democracia, no respeito aos direitos humanos e nas liberdades fundamentais. Neste marco, reafirmam-se os princípios de soberania e de não intervenção, e se reconhece o direito de cada povo construir livremente em paz, estabilidade e justiça, seu sistema político e suas instituições.
4. Encontramos, na aproximação respeitosa de nossas diferenças e na voz múltiple de nossas sociedades, as bases de um projeto de cooperação iberoamericana, fundamentado no diálogo, na solidariedade e na adoção de ações acordadas.
5. Manifestamos a vontade de contribuir unidos a um futuro comum de paz, maior bem-estar e igualdade social. Estamos comprometidos com o desenvolvimento económico e social de nossos povos, a plena vigência dos direitos humanos, a ampliação dos caminhos democráticos, o fortalecimento de nossos sistemas institucionais e o respeito das normas de Direito Internacional.
6. Desejamos um futuro de certezas, paz e segurança para nossos povos. Isso só será possível mediante o respeito ao Direito Internacional e através do desarmamento geral e completo que desestimule o uso da força e propicie a solução negociada de controvérsias. Reafirmamos nosso apoio às metas para a década das Nações Unidas contra o colonialismo. Diante do abuso do poder, invocamos a razão e o diálogo.
7. Reafirmamos que é obrigação do Estado de Direito promover e garantir a plena vigência dos direitos humanos. A partir de nossos próprios esforços e basado em uma cooperação internacional ampla, não seletiva e não discriminatória, estamos decididos a configurar um acervo ibero-americano no âmbito dos direitos humanos que consolide condutas de respeito, liberdade e harmonia no político, no jurídico, no económico e no social.
8. Reconhecemos a imensa contribução dos povos indígenas para o desenvolvimento e pluralidade de nossas sociedades e reiteramos nosso compromiso com seu bem-estar económico e social, assim como a obrigação de respeitar seus direitos e sua identidade cultural.
9. Estamos comprometidos em um processo de profundo reajuste de nossas economias com o objetivo de conseguir, com eficiência, a recuperação e o crescimento. Nossos países tiveram avanços significativos em seus processos de modernização por meio da reforma do Estado e da liberalização económica. Tais processos entranharam sacrifícios que debem cessar para que seja possível estabelecer uma verdadeira justiça social. Em nossa região deram-se processos sem precedentes que tendem à integração económica gradual regional e sub-regional, que façam possível uma posição mais favorável no cenário internacional. Nossas iniciativas devem ver-se fortalecidas se existe um contorno internacional que facilite recursos complementários para o desenvolvimento e a supressão de obstáculos ao intercâmbio comercial. Manifestamos nosso decidido apoio aos processos de integração em curso, tanto a nível regional como sub-regional, e propono-mos seguir avançando nesse caminho. Reiteramos que esses esforços de integração são abertos ao resto do mundo. A persistência da atual situação pode levar a que se substitua o bipolarismo ideológico por uma divisão entre o Norte, rico em capitais e tecnologia, e o Sul, pobre e sem perspectivas. Para superar o problema é necessário, por um lado, desenvolver formas efetivas de reciprocidade e solidariedade: por autro, fundamentá-las em uma proposta ética, guiada pela justiça social e pela liberdade e que impulsione, com novos esquemas, uma verdadeira cooperação entre os países do mundo.
10. Empregaremos todos os esforços necessários para livrar nossos povos, antes do século XXI, do flagelo da miséria. Para isso, procuraremos o acesso gerl a serviços mínimos nas áreas de saúde, nutrição, moradia, educação e previdência social, de acordo com as metas estabelecidas pelas Nações Unidas nas Estratégias Internacionais do Desenvolvimento. Assim contribuiremos para o fortalecimento da nossa região.
11. Reafirmamos que a dívida externa é um dos principais obstáculos para o crescimento e estabilidade da região e que, em consequência, constitui, para muitos de nossos países, um fator fundamental de desenvolvimento económico de evidente dimensão política.
12. Reconhecemos que nossas aspirações de desenvolvimento economico, social, tecnológico e cultural requerem de um impulso decidido à educação e à cultura que, ao mesmo tempo em que fortaleçam nossa identidade, permitam-nos bases sólidas para assegurar a inserção adequada de nossos países em um contexto internacional caracterizado pela inovação científica e tecnológica. É necessário diminuir a lacuna tecnológica utilizando a tecnologia básica para atender os direitos à saúde, à educação, à alimentação e à moradia. A transferência de tecnologia deve responder a critérios sociais e não exclusivamente de bases mercantis.
13. Diante da deterioração ecológica global, intimamente ligada a modelos de desenvolvimento que têm prevalecido até hoje, principalmente nos países industrializados, buscamos um esforço renovador no âmbito da cooperação multilateral. Isso permitirá eliminar esse deterioramento e superar a pobreza. É indispensável que dita cooperação internacional estabeleça mecanismos eficazes de transferência de recursos financeiros adicionais e de tecnologias apropriadas em condições preferenciais a não comerciais para os países em desemvolvimento, levando em conta que a responsabilidade da solução deve recaír basicamente sobre aqueles que mais contribuem para gerar o dano. Esses mecanismos devem conter modalidades innovadoras fundamentadas na administração soberana dos recursos naturais e na promoção do crescimento económico. Portanto, devem-se estabelecer as bases para um regime jurídico global convencional que contemple os aspectos que não podem ser dissociados do desenvolvimento e da preservação da natureza. A atual desigualdade do sistema económico internacional e suas consequências, para grande parte da humanidade que vive na pobreza, requer a criação de uma nova ordem para o meio ambiente são e equilibrado.
14. Comprometemo-nos a empregar os esforços necessários para dar cumprimento às metas definidas na Reunião Cume Mundial em favor da Infância. Para isso, impulsaremos a formulação dos Programas Nacionais de Ação, destinados a promover a supervivência, a proteção e o desenvolvimento integral da infância ibero-americana.
15. As deficiências do desenvolvimento se refletem no custo que representam a morte e a doença em nossos países, particularmente para aqueles setores mais vulneráveis da população. Conscientes das condições de alto risco que causaram surtos epidêmicos como a cólera, cuja magnitude criou uma situação de emergência, manifestamos nosso desejo de cooperação a fim de superá-las e atingir melhores niveis de salubridade e de vida.
16. Diante do flagelo do narcotráfico e suas sequelas, afirmamos o princípio da responsabilidade compartilhada e reiteramos nosso compromisso de fortalecer a cooperação internacional para sua erradicação, baseada em uma perspectiva integral e multilateral com pleno respeito à soberania dos Estados.
17. Em um mundo no qual se perfila a formação de grandes conglomerados regionais, dinâmicos e competitivos, o isolamento e a incomunicação são causa de pobreza, marginação e atraso. Requeremos de uma maior força coletiva que atenue a vulnerabilidade e os riscos da dispersão.
18. Diante da pobreza, da guerra, da intolerância, da fome, da doença, da degradação do meio ambiente e da ignorância, propomos uma nova cultura de cooperação internacional como única via para um mundo justo e estável. Entendemos essa como uma verdadeira operação conjunta na qual confluam interesses e objetivos compartilhados entre as nações da IberoAmérica que trascendam o simples dar e receber.
19. Aspiramos, portanto, converter-nos em um interlocutor pleno no cenário mundial. A partir de nossas coincidências, decidimos empreender inciiativas para superar os desafios que enfrentamos e unir nossas vontades diante das questões globais mais urgentes.
20. Assumimos que nosso acercamento se enriquece com a diversidade de experiências que estão tendo lugar e abrem novas possibilidades de diálogo e entendimento com todas as regiões do mundo. Portanto, a intensificação da cooperação ibero-americana não exclui nem substitui os esquemas de integração e concertação regionais e sub-regionais nos quais atuamos.
21. No final do século XX, configura-se o surgimento de um novo esquema de organização das relações internacionais. No entanto, seus traços fundamentais estão ainda por serem definidos. Não podemos esperar a mudança passivamente, devemos atuar para conformála, temos interesses genuínos que devem ser reafirmados e impulsados.
22. Somente uma sociedade internacional regida pelo Direito pode garantir a paz e a segurança para todos os povos. Nessa tarefa, a Organização das Nações Unidas deverá desempenhar um papel essencial, umas Nações Unidas revitalizadas e renovadas e às quais a nova situação efetiva dos fins para que foram criados. O fortalecimento das bases de convivência e justiça internacionais, conforme os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas, é uma responsabilidade compartilhada por todos os Estados e não prerrogativa exclusiva de alguns. Trata-se de um processo que deve ser aberto e participativo, no qual se façam valer os interesses da comunidade internacional em seu conjunto. Estamos decididos a aportar nossa contribuição.
23. A interdependência dos desafios que enfrenta a humanidade, obriga-nos a conjugar esforços para superá-los. Consegui-lo, requer um apego restrito às normas e princípios fundamentais do Direito Internacional, assim como a seu desenvolvimento progressivo nas novas áreas, resultado dos processos de integração e globalização.
24. Reafirmamos a força de nossa cultura que se vê enriquecida por nossa participação nos processos de integração e globalização. Nós, os Chefes de Estado e de Governo da IberoAmérica, comprometemo-nos a realizar consultas para estimular uma cooperação mais ampla e acrescentar os intercâmbios que nos permitan impulsionar políticas comuns que promovan o aproveitamento ótimo das ventagens derivadas de fazer parte de uma mesma comunidade. Portanto, propomo-nos os seguintes objetivos:
I.Vigência do Direito Internacional
a) Guiar a conduta externa de nossos países com base no Direito Internacional e atuar, de maneira conjunta e coordenada para contribuir a eliminar o uso ou a ameaça do uso da força.
b) Promover, com decisão, os precessos de negociação para a solução de conflitos regionais e apoiar iniciativas em matéria de controle, redução e tráfico de armas. Respaldar, nesse sentido, os precessos de negociação na América Central tendentes a estabelecer uma paz justa, firme e duradoura, e, a esse efeito, comprometemo-nos a abster-nos de qualquer ação ou medida que obstaculize a rápida solução dos conflitos e exortamos, nesse mesmo sentido, a todos os membros da comunidade internacional.
c) Impulsionar o direito ao desenvolvimento e o estabelecimento de relações económicas internacionais mais justas e equitativas. ch) Participar ativamente na reestruturação dos foros multilaterais, em particular do Sistema das Nações Unidas, com o fim de alcançar uma ordem internacional mais justa e democrática que garanta a paz e promova o bem-estar dos povos.
d) Promover o fortalecimento da democracia e do pluralismo nas relações intenacionais, com pleno respeito à soberania, à integridade territorial e à independência política dos Estados, assim como à igualdade soberana e à autodeterminação dos povos.
e) Propiciar consultas sobre o desenvolvimento e a codificação do Direito Internacional, tendo como base um processo consensual e orientado para aqueles temas que, por seu caráter global, apresentam maior urgência. Merecem atenção prioritária o fortalecimento dos mecanismos da solução pacífica de controvérsias, normas aplicáveis em conflitos armados, promoção do desarmamento convencional, nuclear e de armas de destruição massiva, vigorização dos instrumentos de proteção dos Direitos Humanos, definição do marco jurídico para a defesa do meio ambiente, do combate ao narcotráfico, direito do mar e do espaço exterior e transferência de tecnologia.
f) Fortalecer a cooperação entre governos e entidades da sociedade civil e organismos multilaterais competentes em matéria de direitos humanos; fomentar a plena adesão aos instrumentos internacionais de promoção e proteção desses direitos, tanto de caráter universal como regional.
g) Adotar o compromisso de criar, e nesse caso, consolidar, em nossos respectivos países, mecanismos nacionais de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, assim como estabelecer uma estreita colaboração entre os mesmos. II. Desenvolvimento económico e social.
h) Fortalecer o sistema multilateral de comércio internacional impulsionando uma comunicação maior e, neste caso, uma colaboração entre os diferentes esquemas de integração e cooperação nos quais participam, tanto na América como na Europa os países ibero-americanos, a fim de garantir uma economia mundial aberta.
i) Contribuir ao êxito do "Uruguay Round" do GATT, o cumprimento pleno de suas regras e objetivos, a luta contra o protecionismo, a rejeição da discriminação no comércio internacional e a justa reciprocidade entre os países que realizam esforços unilaterais e regionais de abertura comercial.
j) Definir modalidades realistas e pragmáticas que permitam reinscrever as questões do desenvolvimento económico e da cooperação internacional na agenda multilateral.
k) Fortalecer os mecanismos nacionais e internacionais que contribuam adequadamente para promover, de maneira definitiva, o exercício plano dos direitos e a incorporação em completa igualdade da mulher na sociedade.
l) Promover encontros dos agentes económicos na Ibero-América com o fom de intercâmbiar experiências e fomentar maiores vínculos entre os mesmos, aproveitando vantagens comparativas mútuas para o comércio, o investimento e o desenvolvimento tecnológico. Para tal fim, poder-se-ia estimular o estabelecimento de uma organização empresarial ibero-americana.
ll) Propõe-se a criação de um fundo ibero-americano com o apoio de organismos internacionais para o desenvolvimento dos povos indígenas, que permita resolver favoravelmente os agudos problemas dos povos originários à margem de qualquer sentido de <> ou de compensações paternalistas.
m) Apoiar, como proposta do Presidente do México, a candidatura do Sr. Carlos Solchaga da Espanha, como Presidente do Comité interino do Fundo Monetário Internacional.
n) Assegurar que as medidas de controle, redução e eliminação de armas de destruição massiva não obstaculizem o acesso legítimo a tecnologias avançadas para o uso pacífico, indispensáveis para o desenvolvimento económico e social de nossos povos.
o) Impulsionar soluções à deterioração ambiental, tendo como base o pleno respeito à soberania dos Estados sobre seus recursos naturais e a suas politicas ecológicas, tomando em conta que a responsabilidade dos países é proporcional à medida em que contribuiram para tal degradação. Chamamos em particular a atenção sobre a necessidade de prevenir por meios internacionais o uso e transferência de tecnologias contaminantes. A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento constitui uma oportunidade singular para que se amplie a cooperação internacional para o desenvolvimento e se reverta o processo global de degradação da natureza.
p) Promover programas de cooperação a curto prazo de luta contra o narcotráfico, de acordo com os instrumentos internacionais vigentes, por meio do intercâmbio de informação, da fiscalização de ativos monetários de procedência ilícita e o controle da produção e venda de precursores químicos.
q) Demandar aos países consumidores que intensifiquem suas ações tendentes à erradicação do uso de drogas.
r) Instaros países industrializados e os organismos internacionais,a que ofereçam seu apoio económico e financeiro para permitir a todos os Estados afetados pelo narcotráfico, levar a cabo programas de substituição de culturas e de desenvolvimento alternativo, assim como o fortalecimento dos seus sistemas judiciais e administrativos. Uma das modalidades mais eficazes de compensação dos custos sócio-económicos gerados por essa luta, é a abertura de mercados para os países em desenvolvimento que empreendam os citados programas.
s) Outorgar atenção aos problemas da saúde e, em especial, aos da saúde preventiva. Damos o pleno respaldo à elaboração de um plano de emergência para a prevenção e controle da cólera na Ibero-América e para investimentos a médio e longo prazo, orientados a reduzir as carências em matéria de abastecimento de água potável e do tratamento adequado da água usada.
t) Propor aos organismos internacionais de crédito a factibilidade de ajudar os países da região em seus planos agrários. III. Educação e cultura
u) Identificar as áreas educativas que, de acordo com cada país, apresentem vantagens comparativas e das quais possam derivar-se benefícios para a região ibero-americana como países individuais ou em seu conjunto e, em função de suas prioridades, desenhar programas específicos de cooperação, seja a nível bilateral ou multilateral.
v) Promover um mercado comum do conhecimento como um espaço para um saber, as artes e a cultura, liberalizando os intercâmbios de materiais culturais, didáticos e educativos, facilitando o intercâmbio e a provisão de equipamento científico e tecnológico, e criando incentivos para a comunicação e transmissão de conhecimentos. Da mesma forma, nossos países deveriam destinar, dentro de suas posibilidades, recursos para pôr em andamento um projeto de desenvolvimento tecnológico, destinado a fortalecer a capacidade de gerar inovações para reforçar a competitividade industrial e a eficiência social.
w) Fomentar encontros ibero-americanos de especialistas nas diversas áreas do pensamento e da criação culturais. Convidar cada país da região a fundar uma biblioteca ibero-americana como elo de cultura, essência de nossa comunidade.
x) Intensificar os vínculos entre instituições ibero-americanas de educação superior.
y) Ampliar os programas de intercâmbio cultural e de bolsas de estudo.
z) Impulsionar o aproveitamento dos sistemas de comunicações via satélite que existem na região, o que contribuiria para melhorar os vínculos entre os países da Ibero-América.
Para alcançar os objetivos anteriormente mencionados, decidimos estabelecer um diálogo do mais alto nível entre os países da Ibero-América. Nós, os Chefes de Estado e de Governo, reunidos em Guadalajara, México, decidimos constituir a Conferência Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo, com a participação dos Estados soberanos da América e Europa de língua espanhola e portuguesa. Portanto, reunir-nos-emos inicialmente na Espanha no próximo ano, e no Brasil em 1993, na Colombia em 1994 e na Argentina em 1995. A celebração dessas reuniões permitirá avançar em um proceso político, económico e cultural a partir do qual nossos países poderão alcançar juntos uma melhor e mais eficaz inserção em um contexto global em plena transformação sobre o avanço dos objetivos dessa Declaração antes da próxima Reunião Cume.
Guadalajara, 19 de Julho de 1991